Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
- Advogado
- IANCA MOURA MACIEL VIDAL (OAB 4103/AP)
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007464-07.2020.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal promovida por EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de EXECUTADO: FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. A parte ré citada informou o parcelamento, o que foi confirmado pela parte autora. A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 1154663282).
Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas irrisórias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
