Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJPA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- J. D. T. A.
- Advogado
- ROMARIO SUED DINIZ GOMES (OAB 32312/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007465-07.2026.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: J. D. T. A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO SUED DINIZ GOMES - PA32312 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Constitucional de Mandado de Segurança impetrado por J. D. T. A. em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS, objetivando provimento liminar que determine à autoridade impetrada proceda com a imediata implantação do benefício de prestação continuada em favor do impetrante, o qual foi indeferido na via administrativa. Como provimento final, requereu a implantação do benefício desde a DER (31/01/2025), com pagamento das parcelas vencidas.
Instruiu a inicial com procuração e documentos. Requereu a concessão da assistência judiciária gratuita.
É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTOS No caso, alega a parte impetrante que o INSS indeferiu o benefício sob a justificativa de “não cumprimento de exigências", de modo que formulou o pedido objetivando: "Implantação do benefício desde a DER (31/01/2025), com pagamento das parcelas vencidas. Pois bem. O Mandado de Segurança é meio processual adequado, consoante definição constitucional, para proteger direito líquido e certo, sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação por parte de autoridade pública.
Com efeito, na ação mandamental os fatos devem ser certos e comprovados por meio de prova documental já colacionada à exordial, haja vista ser ação de cognição limitada no plano material. O impetrante afirma na petição inicial que seu pedido de benefício assistencial à pessoa com deficiência foi indevidamente indeferido com a justificativa de "não cumprimento de exigências". Assim, requer a imediata implantação do benefício, bem como o pagamento das parcelas vencidas.
