Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RENE MARTINS DE SOUZA
- Advogado
- ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA (OAB 2052/AP)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1007470-04.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENE MARTINS DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Trata-se de ação de repetição de indébito, em que a parte autora pleiteia, em desfavor da Caixa Econômica Federal, a suspensão de descontos indevidos bem como a restituição dos referidos valores feitos a título de Seguro Prestamista, supostamente embutido no contrato de empréstimo realizado pelo autor. A parte autora não informou em sua petição inicial, tampouco cadastrou no polo passivo, a empresa atrelada ao seguro em questão.
VÊ-se que a presente causa tem ligação subjetiva com a CEF, instituição bancária com a qual foi registrado o contrato de empréstimo impugnado e com a seguradora responsável pelo seguro prestamista, pois é ela quem é responsável pelos descontos indevidos. Todavia, apenas a CEF foi incluída no polo passivo. Para que a decisão judicial (coisa julgada) surta efeitos perante a seguradora, especialmente quanto à obrigação de fazer (suspensão e cancelamento de descontos), necessária é sua inclusão no polo passivo.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, para incluir no polo passivo desta ação a seguradora responsável pelo seguro prestamista; Cumprida a emenda a contento, à Secretaria para corrigir os cadastros. Após, cite(m)-se o(s) réu(s), na forma dos arts. 7º, parágrafo único, e 9º da Lei nº 10.259/01, para contestar(em) a presente ação, ficando desde já intimado(s) a juntar(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa ou apresentar(em) eventual proposta de acordo.
Sem aguardar o prazo para contestação, remetam-se os autos ao Cejuc. Retornando os autos, em caso de audiência não realizada ou não conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 5 dias. Por fim, conclusos para sentença. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
