Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CREUSA SILVA BARBOSA
- Advogado
- LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR (OAB 2389/RO)
Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007470-13.2026.4.01.3000 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: VARA CÍVEL DA COMARCA DE SENA MADUREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR - RO2389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: MARIA CREUSA SILVA BARBOSA LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR - (OAB: RO2389) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2276504470 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007470-13.2026.4.01.3000 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: VARA CÍVEL DA COMARCA DE SENA MADUREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR - RO2389 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DESPACHO
Cumpra-se. Nomeio, na qualidade de perito do Juízo, o médico Dr. Edson Chaves, especialista em perícia médica, a fim de realizar exame pericial na parte requerente, no dia 29/08/2026 (sábado), a partir das 08h, por ordem de chegada, em seu consultório localizado na Rua Benedito Maia, 246, Vila Ivonete, CEP 69918-658, Rio Branco/AC. Deverá a parte autora ser cientificada pelo seu patrono constituído nos autos: a) da data ora destacada, bem como do endereço ora indicado para a realização da perícia médica; e b) a apresentar, por ocasião da perícia, ao médico/perito, todos os documentos médicos de que disponha relacionados à doença, tais como exames, laudos, atestados, relatórios médicos, etc.
Deverá a Secretaria encaminhar, com antecedência, ao médico nomeado, os quesitos apresentados a serem respondidos, bem como cópia deste despacho. Ainda, para fins de realização do estudo socioeconômico, nomeio o assistente social Antônio Adalcides, a fim de realizar referido trabalho pericial nos presentes autos, objetivando aferir a real situação econômica da autora e sua família.
