Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- E. A. CUMARU - ME
- Advogado
- EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES (OAB 392/AP)
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP
SENTENÇA
TIPO "C" 1007471-33.2019.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA IMPETRADO: EXECUTADO: E. A. CUMARU - ME
SENTENÇA
Trata-se de ação judicial movida pela EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA Federal em face de EXECUTADO: E. A. CUMARU - MEd , por meio da qual pretende a satisfação do crédito. Após não ter se ter obtido êxito, determinou-se que a parte autora se manifestasse. Intimada para se manifestar, a autora quedou silente por duas vezes; intimada pessoalmente, pela derradeira vez e por meio do PJE, também quedou silente (ID 486630358).
É o que importa relatar.
Decido. Não tendo a parte autora tomado as medidas que lhe incumbia, deve ser o feito extinto. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista no art. 485, inciso III, do CPC, tendo em vista o abandono e o não aperfeiçoamento da relação processual. Sem condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvadas custas irrisórias.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Macapá/AP, 9 de maio de 2021 Assinado Eletronicamente HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
