Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ESTELINA MIRANDA DA SILVA LIMA
- Advogado
- FLAVIA PACHECO CARDOSO (OAB 29518/GO)
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1007471-49.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTELINA MIRANDA DA SILVA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário. A pretensão da parte autora exposta no presente feito é, na essência, mera repetição da que fora veiculada nos autos de n.º 1004053-40.2022.4.01.3502, cuja sentença de mérito, por sinal, já transitou em julgado.
O processo ora sob exame deve, deste modo, ser extinto sem exame de mérito, pelo reconhecimento de coisa julgada (art. 485, V, do CPC).
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, c/c art. 354, ambos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. Anápolis/GO, 19 de setembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
