Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BELLA TUR EIRELI
- Advogado
- FABRICIO MACHADO DE MORAES (OAB 14997/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007472-18.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997 POLO PASSIVO:BELLA TUR EIRELI
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora, intimada para cumprimento de diligência nos autos, quedou-se inerte, tanto pelo prazo concedido, como mais de 30 dias após. O processo, portanto, se encontra sem andamento pela parte autora. Ainda, foi determinada a intimação da parte autora para que se manifestasse, no prazo de cinco dias, igualmente sem sucesso. Considerando que a requerida não foi citada, impõe-se a a extinção do processo de ofício nos termos do art. 485, § 3º do CPC.
Nesses termos, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas remanescentes pela autora. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Macapá, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal
