Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- G. M. D. S.
- Advogado
- HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS (OAB 57101/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Processo nº 1007472-35.2026.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021 do Juízo desta Subseção Judiciária, em razão da solicitação de REMARCAÇÃO do exame técnico, torno sem efeito o ato ordinatório do ID 2286484585 quanto à perícia médica, mantidos os demais termos daquele ato, e nomeio o médico Neurologista Dr.
JOÃO LIMA SOUSA para atuar no presente feito, doravante, como auxiliar do Juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 08 de outubro de 2026, às 09h00 (ordem de chegada), na Sede desta Subseção Judiciária (localizada na Rua Bahia, Lote 190, Quadra 03, bairro General Dutra, Paulo Afonso/BA). Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada. A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra, inclusive com a extinção do processo ou improcedência do pedido, conforme o caso.
Paulo Afonso, BA, 24 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor
