Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAIANE SILVA CHAVES
- Advogados
- ANTONIA AURILUCIA OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 38169/PA), EVELLYN CEMYLIS SANTOS ANTUNES (OAB 26932/PA)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1007472-87.2026.4.01.3903 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA AUTOR: DAIANE SILVA CHAVES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIA AURILUCIA OLIVEIRA RODRIGUES - PA38169, EVELLYN CEMYLIS SANTOS ANTUNES - PA26932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário como segurado(a) especial, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do INSS. Defiro a gratuidade de justiça. Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que o caso demanda dilação probatória, não estando presentes neste momento processual os elementos suficientes que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito alegado exigida pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
O indeferimento se dá sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025 (, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo da PORTARIA GABJU SJPA-ATM-DISUB 16/2025 (https://www.trf1.jus.br/sjpa/conteudo/Portaria_Gabju_16-fluxo.concentrado.pdf).
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Resolução. (https://sei.cjf.jus.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.phpacao=publicacao_visualizar&id_documento=713621&id_orgao_publicacao=0).
