Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AILSON MATHEUS GOMES COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007474-33.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AILSON MATHEUS GOMES COELHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA - MG130513 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por AILSON MATHEUS GOMES COELHO DA SILVA em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a suspensão do leilão extrajudicial do bem imóvel de matrícula 78.780, localizado no Residencial D’Carmo III, em Águas Lindas de Goiás/GO.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido (id2204032598). A CEF apresentou contestação (id2220402922). A parte autora interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (id2207353054). A parte autora apresentou réplica (id2228863813). Em 13/3/2026, a advogada da parte autora renunciou ao mandato, ocasião em que informou ao Juízo que a mandante/autora foi devidamente notificada da renúncia (id2243304375).
A parte autora, embora devidamente notificada pela advogada acerca da renúncia ao mandato, permaneceu inerte (id2291950450). Tal conduta dá ensejo à extinção do feito sem exame de mérito, nos termos do art. 76, § 1°, do CPC: Art.
76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 76, § 1°, I, c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Encaminhe-se cópia da presente sentença ao relator do Agravo de Instrumento nº 1032336-98.2025.4.01.0000. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
