Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JOSELENE DOS SANTOS
- Advogados
- DAGMAR DE MELO GODINHO KURIYAMA (OAB 7426/RO), ALEXSANDER YUKI GODINHO KURIYAMA (OAB 11460/RO), LETICIA SOUZA MARCON (OAB 139432/RS)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1007474-45.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSELENE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, na Portaria nº 03/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, por não constarem na petição inicial e documentos que a acompanham, apresentar/ juntar: Renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Deverá a parte autora declarar expressamente se renuncia ao montante que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, considerado o valor da causa apurado de acordo com os critérios legais, inclusive, quando cabível, as parcelas vencidas e até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, observando-se a orientação firmada no Tema 1030 do STJ.
A mera atribuição à causa de valor inferior ao referido limite não implica renúncia tácita ao eventual excedente. A renúncia deverá ser expressa, mediante declaração assinada pela parte autora ou por seu advogado, desde que a procuração contenha poderes específicos para renunciar. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) acerca da inclusão do presente feito no juízo 100% digital, nos termos da Portaria DISUB 13/2023.
Eventual manifestação contrária a essa forma procedimental poderá ser oferecida até a prolação de sentença. Ji-Paraná, data no sistema. Servidor(a)
