Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VIDAL DE SOUSA LIMA
- Advogado
- DEBORA REGINA MACEDO MOURA (OAB 3811/TO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1007475-09.2026.4.01.4302 AUTOR: VIDAL DE SOUSA LIMA Advogado do(a) AUTOR: DEBORA REGINA MACEDO MOURA - TO3811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências abaixo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: ( ) emendar a petição inicial, alterando o valor da causa, calculado nos termos do art. 292 do CPC (soma das prestações vencidas às doze vincendas); ( x ) emendar a inicial para se adequar às disposições da Lei 14.331/2022, apontando as seguintes questões não indicadas:
1) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
2) indicação das atividades da vida comum para as quais o autor alega apresentar impedimento;
3) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;
4) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; ( ) juntar cópia completa e legível de seu documento de identidade e inscrição no CPF; ( ) regularizar a representação pessoal, juntando procuração outorgada pelo representante legal, juntamente com o Termo de Curatela; ou procuração lavrada por instrumento público; ou procuração assinada a rogo, com a impressão digital da parte autora e assinatura de duas testemunhas, acompanhada de cópias dos documentos de identidade das testemunhas assinantes "a rogo"; ou procuração assinada digitalmente por meio de certificado reconhecido pelo sistema de chaves públicas ICP-Brasil ou pelo gov.br; ( ) juntar cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho e acompanhada dos documentos pessoais do declarante ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos , 2º e 3º, da , destinada a fazer prova de residência. ( x ) comprovar o indeferimento do requerimento administrativo ou a não prorrogação do benefício referente ao pedido em comento, se for caso de restabelecimento; ou a impossibilidade de realização de perícia presencial em razão da ausência de vaga na APS mais próxima de sua residência, desde que já realizada a análise documental pelo INSS; ( x ) acostar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa do impedimento de longo prazo discutido na via administrativa; os documentos médicos relativos a outras enfermidades não levadas a conhecimento do INSS deverão ser desentranhados dos autos pela Secretaria, em razão da ausência de interesse de agir; ( ) juntar Cadastro Único atualizado e que indique a inscrição anterior ao requerimento administrativo; ( ) juntar documentos de identidade e CPF de todos os componentes do grupo familiar, bem como CTPS, se for o caso; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
