Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- V. O. A.
- Advogado
- DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 23813/BA)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1007476-84.2026.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
V. O. A. REPRESENTANTE: EDUARDO NUNES ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA (Tipo
C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Trata-se de ação em que
V. O. A., menor representado por seu genitor Eduardo Nunes Andrade, pretende a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), em face do INSS (NB 723.108.286-7, DER 16/07/2025). Nos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é definida pelo domicílio da parte autora, aplicando-se o art. 51, III, da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001, que impõe a extinção do processo quando o domicílio do demandante se situa fora da área de jurisdição do juízo.
A Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA abrange os Municípios de Campo Formoso, Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Cansanção, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Ourolândia, Pindobaçu, Ponto Novo, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.
No caso, a petição inicial (ID 2260114883) e a procuração (ID 2260115059) indicam que o autor e seu representante legal residem na Avenida Numa Alves Barreto, Centro, Município de Mundo Novo/BA. O domicílio é confirmado pela fatura de energia elétrica (ID 2260115245, pág.
2) e pelo recibo de aluguel de imóvel residencial no mesmo endereço (ID 2260115245, pág. 1), ambos em nome do genitor. O Município de Mundo Novo não integra a jurisdição desta Subseção, e não há nos autos qualquer critério legal que fixe a competência em Campo Formoso. A circunstância de o autor realizar terapias na cidade de Jacobina/BA não altera o domicílio, que é o parâmetro legal de competência.
