Sentença
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS
- Advogados
- ORLANDO DIEGO CERQUEIRA NUNEZ (OAB 73380/BA), ELIVALDO RIBEIRO MARTINS (OAB 71303/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo: 1007476-90.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 23ª Vara, bem como considerando o acordo homologado entre as partes id.2255491484, renove-se a intimação a CEAB-DJ para que no prazo de 30 dias, cumpra CORRETAMENTE com a obrigação de fazer, consistente em implantar o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 11/08/2025 com ADICIONAL DE 25%.
Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos à SECAJ, para que se formulem cálculos, consoante as informações constantes do formulário abaixo. Cumprida a diligência, expeça-se a competente RPV, dando-se vistas às partes pelo prazo de 5 dias. FORMULÁRIO MATÉRIA OU OBJETO DO CÁLCULO/BENEFÍCIO: Benefício pensão por morte ACORDO: SIM( x ) NÃO ( ) - Percentual: 90% ( ) 95% ( ) 100% ( x ) PERÍODO DE APURAÇÃO: INICIAL: 11/08/2025 ( DIB) FINAL: até o dia imediatamente anterior à DIP.
DATA DA CITAÇÃO: vide autos; TAXA DE JUROS: conforme Manual de Cálculos do CJF ; PERÍODO DE APLICAÇÃO: a partir da citação. CORREÇÃO MONETÁRIA: conforme Manual de Cálculos do CJF; PERÍODO DE APLICAÇÃO: a partir de cada parcela. PRESCRIÇÃO: (X) Sim ( ) Não - PRAZO: (X) Quinquenal; ( ) Decenal; OCORRÊNCIA DE LIMITAÇÃO A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, na data de ajuizamento da ação: (X ) NÃO; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: Não; Salvador, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente Servidor
