Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007477-15.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVERALDO SOUSA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - PA24795, ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA7679 e RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVERALDO SOUSA E SILVA RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - (OAB: PA35899) ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - (OAB: PA7679) Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - (OAB: PA24795) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266432217 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém-PA PROCESSO Nº 1007477-15.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. FELIPE PAIVA PINTO, CRM 0021.954/PA, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Cientificar o perito da nomeação.
10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:00HS AS 10:30HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 08.07.2026 - QUARTA-FEIRA P/ MANHÃ 08.07.2026 QUARTA-FEIRA - MANHÃ No.
PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1008047-98.2026.4.01.3902 JOAQUIM CANDIDO CASTRO TEIXEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1007539-55.2026.4.01.3902 MARILANDIA SOUSA AUXÍLIO-DOENÇA 1007814-04.2026.4.01.3902 ADRIANO CASTRO MAGALHAES AUXÍLIO-DOENÇA 1009708-15.2026.4.01.3902 MARILENE DOS SANTOS NASCIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA 1003054-12.2026.4.01.3902 JUNIOR JOSE CAPUCHO BENTES AUXÍLIO-DOENÇA 1007477-15.2026.4.01.3902 EVERALDO SOUSA E SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1004728-25.2026.4.01.3902 LOURDINETE CASTRO SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1003959-17.2026.4.01.3902 ZEDEQUIAS BATISTA SOARES AUXÍLIO-DOENÇA 1003912-43.2026.4.01.3902 WALASON GAMA CAMPOS AUXÍLIO-DOENÇA 1007193-07.2026.4.01.3902 GERSON MARTINS DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1005801-32.2026.4.01.3902 MAGNOLHA SILVA GOMES AUXÍLIO-DOENÇA 1007165-39.2026.4.01.3902 DEUZALINA PEREIRA DE MIRANDA AUXÍLIO-DOENÇA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 23 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA