Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA ROCILDA DE QUEIROZ LOPES
- Advogado
- ROCILMA QUEIROZ LOPES REZEK (OAB 2440/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007481-36.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ROCILDA DE QUEIROZ LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROCILMA QUEIROZ LOPES REZEK - RR2440 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARIA ROCILDA DE QUEIROZ LOPES ROCILMA QUEIROZ LOPES REZEK - (OAB: RR2440) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2225958056 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 30 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
