Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- CARTA DE ORDEM CRIMINAL
- Destinatário
- ADRIANA LURIKO KAMADA RIBEIRO
- Advogados
- JARDEL CARLOS DA SILVA (OAB 18060/MA), RODRIGO TELLES (OAB 11752/MA), DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA (OAB 6414/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1007482-58.2026.4.01.3701 CLASSE: CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO: ADRIANA LURIKO KAMADA RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414, RODRIGO TELLES - MA11752 e JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060
DESPACHO
Designo o dia 24/11/2026, às 11:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio telepresencial no aplicativo Microsoft Teams, na forma que segue:
1- O Representante do MPF, o(s) Advogado(s) e o(s) réu(s) deverão participar de sua residência ou escritório, utilizando computador, tablet ou smartphone conectados à internet, com câmera e microfone habilitados, conectados à rede de internet 4G/wifi. Para acesso à sala de audiências virtuais deverão utilizar o link a seguir: LINK DA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL (COPIAR E COLAR EM ALGUM NAVEGADOR DE INTERNET OU ACESSAR PELO CELULAR COM QR CODE ABAIXO) https://teams.microsoft.com/meet/224831668713792?p=SLKmCtXoC2ioIpz0u1
2 - As testemunhas, para, na data e hora designadas, utilizando computador, tablet ou smartphone conectados à internet, com câmera e microfone habilitados, conectados à rede de internet 4G/wifi participarem da audiência da seguinte forma: 2.1 - Munidas de seu documento de identificação pessoal, acessar o link acima a fim de serem qualificadas pelo servidor deste juízo e, após, deixar a sala e aguardar no lobby o momento de serem chamadas a depor. 2.2 - No ato da intimação, fornecer ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, seu número de celular (whatsapp) para permitir o eventual contato deste juízo, antes e durante a audiência. 2.3 Consigne-se nos mandados delas a advertência dos artigos 218 e 219 do CPP.
Oficie-se ao chefe da testemunha que seja servidor público para os fins dos art. 221, § 3º do CPP.
Intime-se a ré, por meio de seu advogado constituído, para que a defesa informe ao réu e às testemunhas por ela arroladas a data e o horário da audiência designada, sob pena de desistência da oitiva em caso de não comparecimento. Cientifique-se o Ministério Público Federal da designação da audiência, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, informe o endereço completo e atualizado da(s) testemunha(s) por ele arrolada(s).
