Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SILVA
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1007483-40.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Recebo a petição inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença, considerando que a análise de demandas do tipo depende de regular instrução processual, com produção de prova e formação do contraditório, tendo em vista, inclusive, a presunção de veracidade e legitimidade de que é dotado o ato administrativo.
Cite-se a parte ré para contestar a ação ou oferecer proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte contrária para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se. Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se. Caxias/MA, data da assinatura eletrônica. LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
