Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE FEITOSA DO NASCIMENTO
- Advogado
- NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB 27529/GO)
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1007483-46.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FEITOSA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária proposta por JOSÉ FEITOSA DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente, a partir da cessação do benefício por incapacidade temporária ocorrida em 31/03/2017. Embora a parte autora tenha atribuído à causa o valor de R$ 122.369,45, formulou, na própria petição inicial, renúncia expressa aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos para fins de alçada, considerando as parcelas vencidas e doze vincendas.
Nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo absoluta essa competência onde instalado o Juizado. No caso, diante da renúncia expressa ao montante excedente ao limite legal, a demanda enquadra-se na competência do Juizado Especial Federal.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária. Proceda a Secretaria às alterações necessárias e à remessa dos autos ao JEF, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
