Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDINEI VIEIRA DA COSTA
- Advogado
- EDUARDO KOETZ (OAB 73409/RS)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007483-98.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDINEI VIEIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO KOETZ - RS73409 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDINEI VIEIRA DA COSTA EDUARDO KOETZ - (OAB: RS73409) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2284316963 Seção Judiciária de Roraima CENTRAL DE PERÍCIAS PROCESSO: 1007483-98.2026.4.01.4200 AUTOR: VALDINEI VIEIRA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA (PORTARIA COJEF 01/2024 - Art. 2º, inc. I, alínea "a") ATENÇÃO: As partes deverão observar as recomendações, deveres e advertências presentes neste ato. Certifico que, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, foi agendada a perícia médica nos autos em epígrafe, devendo a parte comparecer no endereço na data e horário indicados abaixo: Perito(a) Nomeado(a): PEDRO DE SOUZA FAUSTO Dia: 15 de setembro de 2026 (terça-feira) Horário: 15h30 Local: Fonemed Endereço: Rua Cerejeira, no 913, Paraviana - Boa Vista - RR Quesitos do Juízo: Formulário 01 (Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023) Prazo de Entrega do Laudo: 05 (cinco) dias a contar da realização da perícia (Art. 14, Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023) Valor dos Honorários: R$ 337,50 (Art. 1º, Portaria COJEF-SJRR 01/2025) RECOMENDAÇÕES A TODOS OS ATORES PROCESSUAIS: • As partes e peritos deverão observar, imprescindivelmente, o horário agendado. • A entrada de acompanhantes será autorizada quando for necessário, a critério do(a) perito(a) nomeado(a); • Vedação de acompanhante, salvo se a condição de saúde ou etária da pessoa exigir a assistência de terceiros, e limitado a um, apenas, e proibição de ingresso de pessoas que apresentem sintomas visíveis de doenças respiratórias em geral.
DEVERES DO(A) PERITO(A): • O(a) perito(a) tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência. • Apenas alegando de justo motivo, o(a) perito(a) poderá escusar-se do encargo. • A escusa deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la. • Em caso de descumprimento do encargo no prazo assinado, a ocorrência será comunicada respectivo conselho profissional, sem prejuízo da imposição de multa. • O(a) perito(a) que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
