Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ALVES FERNANDES FILHO
- Advogado
- RAFAEL CAMPOS DA COSTA (OAB 25206/BA)
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Central de Conciliação da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007484-93.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ALVES FERNANDES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL CAMPOS DA COSTA - BA25206 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE ALVES FERNANDES FILHO RAFAEL CAMPOS DA COSTA - (OAB: BA25206) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2274226664 Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1007484-93.2024.4.01.3314 AUTOR: JOSE ALVES FERNANDES FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida no item 9.3.2 do Anexo V e na inteligência do art. 124, III, ambos do Provimento COGER 10126799, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
1. Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para a data e o horário registrado a seguir no PJe, na modalidade virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, oportunidade em que as partes deverão comparecer acompanhadas de 2(duas) testemunhas, independentemente de intimação;
2. A secretaria realizará os procedimentos no aplicativo Microsoft Teams, disponibilizando nos autos, por meio de certidão ou informação, o link para acesso dos participantes, até o dia útil anterior à realização da sessão.
3. Com fulcro no art. 16, §1º, c/art. 26, ambos da Lei nº 12.153/2009, caberá ao conciliador conduzir a audiência, ouvindo, para fins de composição amigável, as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, podendo o magistrado dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos (dem), situação em que os autos seguirão conclusos para julgamento;
