Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GEOVANA DA SILVA CHAVES
- Advogado
- EDUARDO DA SILVA LINS (OAB 49941/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007486-75.2024.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEOVANA DA SILVA CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DA SILVA LINS - GO49941 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de salário-maternidade. Sobreveio sentença (ID 2176899320), publicada em 11/04/2025, que julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que a filiação da autora ao RGPS, na qualidade de contribuinte individual, ocorreu quando já em curso a gestação, aplicando-se por analogia o óbice previsto no art. 42, § 2º, e no art. 59, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.213/91.
Interposto recurso inominado, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJGO, por unanimidade, deu-lhe parcial provimento (Acórdão, ID 2235497757, de 28/11/2025), para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, com reabertura da instrução probatória, a fim de oportunizar à parte autora a comprovação, por todos os meios de prova admitidos, do efetivo exercício de atividade remunerada no período anterior ao parto.
Em 09/03/2026, a parte autora apresentou petição (ID 2242078265) informando que houve a concessão administrativa do benefício por parte do INSS e requerendo a desistência do prosseguimento do feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência formulado pela parte autora comporta acolhimento. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais por força do da e do da , o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
