Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROMARIO VIEIRA DA SILVA SOUSA
- Advogado
- FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1007486-98.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMARIO VIEIRA DA SILVA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DE BRITO ALMEIDA - SP338615 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Determino a realização de perícia médica no Ponto de Inclusão Digital (PID) da Justiça Federal localizado na Rua Alta Floresta, nº 53, Centro Norte, Sorriso/MT. À secretaria, para que nomeie perito e designe a data da perícia, conforme disponibilidade na pauta. Os honorários periciais serão fixados conforme Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, da seguinte forma: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para laudos entregues no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a realização da perícia.
R$ 300,00 (trezentos reais), para laudos entregues entre 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia. R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para laudos entregues após 120 (cento e vinte) dias corridos da realização da perícia. Apresentado o laudo, pague-se o perito. Apresentada(s) solicitação(ões) de exame(s) complementar(es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias corridos após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos. Fica advertida a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar eventual ausência, juntados aos autos documentos comprobatórios, independentemente de intimação.
Intime-se a parte autora e a parte ré para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Juntado o laudo: a) cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo, nas demandas que não necessitem de perícia social; ou b) remetam-se os autos conclusos para agendamento de perícia social, caso haja necessidade. Após, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada.
