RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - () - () - () - () PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - (OAB: BA25026) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - (OAB: BA25026) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
11ª Vara Federal Cível da SJBA
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - (OAB: BA25026) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - (OAB: BA25026) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - (OAB: BA25026) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - (OAB: BA25026) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - (OAB: BA25026) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - (OAB: BA25026) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - (OAB: BA25026) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB 25026/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591 e AMERICO GOMES FILHO - BA44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026 Destinatários: RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - (OAB: BA25026) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273032789 11ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA DE JESUS, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DESPACHO
A sentença de 1º grau foi anulada em razão de nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MPF, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para se seja sanada tal irregularidade. Isto posto, intimem-se as partes da devolução dos presentes autos.
Intime-se o MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA JUÍZA FEDERAL, respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTAAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128909) nos autos do processo em epígrafe.
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE e outros em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de danos morais, materiais e ambientais, decorrentes da invasão do Coral Sol na Baía de Todos os Santos, em face do transporte da plataforma P-27 pela PETROBRAS.
2. A controvérsia central consiste na nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito, alegação apresentada no parecer ministerial.
3. Dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal.
4. A ausência de intimação do MPF para oficiar nos autos na condição de custos legis, viola disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC.
5. Ainda que tenha sido notificado em grau recursal, tal medida não supre a omissão ocorrida na fase inicial do processo. A nulidade absoluta dos atos processuais é evidente, pois houve prejuízo aos autores, que tiveram o julgamento desfavorável.
6. No caso, a ausência de intimação do MPF configura nulidade processual, comprometendo a validade da sentença, que deve ser anulada, com retorno dos autos à instância de origem para regularização do processo.
7. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do Ministério Público Federal e regular prosseguimento do feito. Apelação prejudicada. Em suas razões recursais, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. Não obstante os fundamentos deduzidos pela embargante, não se vislumbra, no julgado embargado, a ocorrência dos vícios apontados, a autorizar o manejo dos embargos de declaração em referência.
Com efeito, da simples leitura do voto conduto do referido julgado, verifica-se que todas as questões ventiladas nos autos foram suficientemente examinadas e resolvidas, não se podendo confundir contrariedade das embargantes em relação à conclusão a que chegou a Turma julgadora com eventual omissão ou obscuridade no Acórdão hostilizado, como assim pretendido pelas recorrentes, a demonstrar o caráter nitidamente infringente da pretensão recursal por elas veiculadas, o que não se admite na via eleita. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 1923296 SC 2021/0205787-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/02/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
No caso em análise, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Contudo, dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, violando disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC. Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração, pois, decididas as questões postas em juízo, ainda que por fundamentos distintos daqueles deduzidos pelas partes, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração para fins de discussão da fundamentação em que se amparou o julgado.
Por fim, saliente-se que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, os vícios elencados acima, restando clara a irresignação da embargante com os termos daquele. *** Com estas considerações, nego provimento aos embargos de declaração em referência, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Processo de origem: 1007489-36.2019.4.01.3300 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128909) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128909) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128909) nos autos do processo em epígrafe.
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RITA DA SILVA PINHEIROAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RICARDO DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTAAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RENIVALDO GOMES GARCIAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128909) nos autos do processo em epígrafe.
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE e outros em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de danos morais, materiais e ambientais, decorrentes da invasão do Coral Sol na Baía de Todos os Santos, em face do transporte da plataforma P-27 pela PETROBRAS.
2. A controvérsia central consiste na nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito, alegação apresentada no parecer ministerial.
3. Dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal.
4. A ausência de intimação do MPF para oficiar nos autos na condição de custos legis, viola disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC.
5. Ainda que tenha sido notificado em grau recursal, tal medida não supre a omissão ocorrida na fase inicial do processo. A nulidade absoluta dos atos processuais é evidente, pois houve prejuízo aos autores, que tiveram o julgamento desfavorável.
6. No caso, a ausência de intimação do MPF configura nulidade processual, comprometendo a validade da sentença, que deve ser anulada, com retorno dos autos à instância de origem para regularização do processo.
7. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do Ministério Público Federal e regular prosseguimento do feito. Apelação prejudicada. Em suas razões recursais, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. Não obstante os fundamentos deduzidos pela embargante, não se vislumbra, no julgado embargado, a ocorrência dos vícios apontados, a autorizar o manejo dos embargos de declaração em referência.
Com efeito, da simples leitura do voto conduto do referido julgado, verifica-se que todas as questões ventiladas nos autos foram suficientemente examinadas e resolvidas, não se podendo confundir contrariedade das embargantes em relação à conclusão a que chegou a Turma julgadora com eventual omissão ou obscuridade no Acórdão hostilizado, como assim pretendido pelas recorrentes, a demonstrar o caráter nitidamente infringente da pretensão recursal por elas veiculadas, o que não se admite na via eleita. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 1923296 SC 2021/0205787-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/02/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
No caso em análise, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Contudo, dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, violando disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC. Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração, pois, decididas as questões postas em juízo, ainda que por fundamentos distintos daqueles deduzidos pelas partes, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração para fins de discussão da fundamentação em que se amparou o julgado.
Por fim, saliente-se que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, os vícios elencados acima, restando clara a irresignação da embargante com os termos daquele. *** Com estas considerações, nego provimento aos embargos de declaração em referência, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Processo de origem: 1007489-36.2019.4.01.3300 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128909) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
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AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128909) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
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AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128909) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
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AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDO DE JESUSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128909) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
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APELAÇÃO CÍVEL
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Abril 20261 evento
Intimação
D
Órgão
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Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de abril de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: - BA44898-A, - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: - BA45591-A, - BA44898-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) APELADO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A O processo nº 1007489-36.2019.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Janeiro 202610 eventos
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
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APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS e ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS ID do último ato proferido nos autos: 451529189 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC.
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
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Intimação
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Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
2025
13 eventos
Novembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção - 5ª Turma ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Ato Ordinatório-Intimação DJEN/SISTEMA/DOMICÍLIO ELETRÔNICO APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) APELADO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração oposto(s) (Art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 26 de novembro de 2025. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Setembro 202510 eventos
Intimação
D
Agosto 20252 eventos
Intimação
D
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RITA DA SILVA PINHEIRO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RICARDO DA CONCEICAO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RENIVALDO GOMES GARCIA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE e outros em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de danos morais, materiais e ambientais, decorrentes da invasão do Coral Sol na Baía de Todos os Santos, em face do transporte da plataforma P-27 pela PETROBRAS.
2. A controvérsia central consiste na nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito, alegação apresentada no parecer ministerial.
3. Dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal.
4. A ausência de intimação do MPF para oficiar nos autos na condição de custos legis, viola disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC.
5. Ainda que tenha sido notificado em grau recursal, tal medida não supre a omissão ocorrida na fase inicial do processo. A nulidade absoluta dos atos processuais é evidente, pois houve prejuízo aos autores, que tiveram o julgamento desfavorável.
6. No caso, a ausência de intimação do MPF configura nulidade processual, comprometendo a validade da sentença, que deve ser anulada, com retorno dos autos à instância de origem para regularização do processo.
7. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do Ministério Público Federal e regular prosseguimento do feito. Apelação prejudicada. Em suas razões recursais, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. Não obstante os fundamentos deduzidos pela embargante, não se vislumbra, no julgado embargado, a ocorrência dos vícios apontados, a autorizar o manejo dos embargos de declaração em referência.
Com efeito, da simples leitura do voto conduto do referido julgado, verifica-se que todas as questões ventiladas nos autos foram suficientemente examinadas e resolvidas, não se podendo confundir contrariedade das embargantes em relação à conclusão a que chegou a Turma julgadora com eventual omissão ou obscuridade no Acórdão hostilizado, como assim pretendido pelas recorrentes, a demonstrar o caráter nitidamente infringente da pretensão recursal por elas veiculadas, o que não se admite na via eleita. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 1923296 SC 2021/0205787-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/02/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
No caso em análise, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Contudo, dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, violando disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC. Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração, pois, decididas as questões postas em juízo, ainda que por fundamentos distintos daqueles deduzidos pelas partes, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração para fins de discussão da fundamentação em que se amparou o julgado.
Por fim, saliente-se que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, os vícios elencados acima, restando clara a irresignação da embargante com os termos daquele. *** Com estas considerações, nego provimento aos embargos de declaração em referência, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Processo de origem: 1007489-36.2019.4.01.3300 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RITA DA SILVA PINHEIRO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RICARDO DA CONCEICAO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RENIVALDO GOMES GARCIA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE e outros em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de danos morais, materiais e ambientais, decorrentes da invasão do Coral Sol na Baía de Todos os Santos, em face do transporte da plataforma P-27 pela PETROBRAS.
2. A controvérsia central consiste na nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito, alegação apresentada no parecer ministerial.
3. Dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal.
4. A ausência de intimação do MPF para oficiar nos autos na condição de custos legis, viola disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC.
5. Ainda que tenha sido notificado em grau recursal, tal medida não supre a omissão ocorrida na fase inicial do processo. A nulidade absoluta dos atos processuais é evidente, pois houve prejuízo aos autores, que tiveram o julgamento desfavorável.
6. No caso, a ausência de intimação do MPF configura nulidade processual, comprometendo a validade da sentença, que deve ser anulada, com retorno dos autos à instância de origem para regularização do processo.
7. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do Ministério Público Federal e regular prosseguimento do feito. Apelação prejudicada. Em suas razões recursais, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. Não obstante os fundamentos deduzidos pela embargante, não se vislumbra, no julgado embargado, a ocorrência dos vícios apontados, a autorizar o manejo dos embargos de declaração em referência.
Com efeito, da simples leitura do voto conduto do referido julgado, verifica-se que todas as questões ventiladas nos autos foram suficientemente examinadas e resolvidas, não se podendo confundir contrariedade das embargantes em relação à conclusão a que chegou a Turma julgadora com eventual omissão ou obscuridade no Acórdão hostilizado, como assim pretendido pelas recorrentes, a demonstrar o caráter nitidamente infringente da pretensão recursal por elas veiculadas, o que não se admite na via eleita. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 1923296 SC 2021/0205787-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/02/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
No caso em análise, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Contudo, dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, violando disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC. Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração, pois, decididas as questões postas em juízo, ainda que por fundamentos distintos daqueles deduzidos pelas partes, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração para fins de discussão da fundamentação em que se amparou o julgado.
Por fim, saliente-se que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, os vícios elencados acima, restando clara a irresignação da embargante com os termos daquele. *** Com estas considerações, nego provimento aos embargos de declaração em referência, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Processo de origem: 1007489-36.2019.4.01.3300 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RITA DA SILVA PINHEIRO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RICARDO DA CONCEICAO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RENIVALDO GOMES GARCIA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE e outros em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de danos morais, materiais e ambientais, decorrentes da invasão do Coral Sol na Baía de Todos os Santos, em face do transporte da plataforma P-27 pela PETROBRAS.
2. A controvérsia central consiste na nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito, alegação apresentada no parecer ministerial.
3. Dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal.
4. A ausência de intimação do MPF para oficiar nos autos na condição de custos legis, viola disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC.
5. Ainda que tenha sido notificado em grau recursal, tal medida não supre a omissão ocorrida na fase inicial do processo. A nulidade absoluta dos atos processuais é evidente, pois houve prejuízo aos autores, que tiveram o julgamento desfavorável.
6. No caso, a ausência de intimação do MPF configura nulidade processual, comprometendo a validade da sentença, que deve ser anulada, com retorno dos autos à instância de origem para regularização do processo.
7. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do Ministério Público Federal e regular prosseguimento do feito. Apelação prejudicada. Em suas razões recursais, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. Não obstante os fundamentos deduzidos pela embargante, não se vislumbra, no julgado embargado, a ocorrência dos vícios apontados, a autorizar o manejo dos embargos de declaração em referência.
Com efeito, da simples leitura do voto conduto do referido julgado, verifica-se que todas as questões ventiladas nos autos foram suficientemente examinadas e resolvidas, não se podendo confundir contrariedade das embargantes em relação à conclusão a que chegou a Turma julgadora com eventual omissão ou obscuridade no Acórdão hostilizado, como assim pretendido pelas recorrentes, a demonstrar o caráter nitidamente infringente da pretensão recursal por elas veiculadas, o que não se admite na via eleita. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 1923296 SC 2021/0205787-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/02/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
No caso em análise, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Contudo, dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, violando disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC. Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração, pois, decididas as questões postas em juízo, ainda que por fundamentos distintos daqueles deduzidos pelas partes, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração para fins de discussão da fundamentação em que se amparou o julgado.
Por fim, saliente-se que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, os vícios elencados acima, restando clara a irresignação da embargante com os termos daquele. *** Com estas considerações, nego provimento aos embargos de declaração em referência, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Processo de origem: 1007489-36.2019.4.01.3300 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RITA DA SILVA PINHEIRO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RICARDO DA CONCEICAO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RENIVALDO GOMES GARCIA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE e outros em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de danos morais, materiais e ambientais, decorrentes da invasão do Coral Sol na Baía de Todos os Santos, em face do transporte da plataforma P-27 pela PETROBRAS.
2. A controvérsia central consiste na nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito, alegação apresentada no parecer ministerial.
3. Dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal.
4. A ausência de intimação do MPF para oficiar nos autos na condição de custos legis, viola disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC.
5. Ainda que tenha sido notificado em grau recursal, tal medida não supre a omissão ocorrida na fase inicial do processo. A nulidade absoluta dos atos processuais é evidente, pois houve prejuízo aos autores, que tiveram o julgamento desfavorável.
6. No caso, a ausência de intimação do MPF configura nulidade processual, comprometendo a validade da sentença, que deve ser anulada, com retorno dos autos à instância de origem para regularização do processo.
7. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do Ministério Público Federal e regular prosseguimento do feito. Apelação prejudicada. Em suas razões recursais, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. Não obstante os fundamentos deduzidos pela embargante, não se vislumbra, no julgado embargado, a ocorrência dos vícios apontados, a autorizar o manejo dos embargos de declaração em referência.
Com efeito, da simples leitura do voto conduto do referido julgado, verifica-se que todas as questões ventiladas nos autos foram suficientemente examinadas e resolvidas, não se podendo confundir contrariedade das embargantes em relação à conclusão a que chegou a Turma julgadora com eventual omissão ou obscuridade no Acórdão hostilizado, como assim pretendido pelas recorrentes, a demonstrar o caráter nitidamente infringente da pretensão recursal por elas veiculadas, o que não se admite na via eleita. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 1923296 SC 2021/0205787-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/02/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
No caso em análise, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Contudo, dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, violando disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC. Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração, pois, decididas as questões postas em juízo, ainda que por fundamentos distintos daqueles deduzidos pelas partes, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração para fins de discussão da fundamentação em que se amparou o julgado.
Por fim, saliente-se que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, os vícios elencados acima, restando clara a irresignação da embargante com os termos daquele. *** Com estas considerações, nego provimento aos embargos de declaração em referência, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Processo de origem: 1007489-36.2019.4.01.3300 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RITA DA SILVA PINHEIRO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RICARDO DA CONCEICAO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RENIVALDO GOMES GARCIA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE e outros em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de danos morais, materiais e ambientais, decorrentes da invasão do Coral Sol na Baía de Todos os Santos, em face do transporte da plataforma P-27 pela PETROBRAS.
2. A controvérsia central consiste na nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito, alegação apresentada no parecer ministerial.
3. Dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal.
4. A ausência de intimação do MPF para oficiar nos autos na condição de custos legis, viola disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC.
5. Ainda que tenha sido notificado em grau recursal, tal medida não supre a omissão ocorrida na fase inicial do processo. A nulidade absoluta dos atos processuais é evidente, pois houve prejuízo aos autores, que tiveram o julgamento desfavorável.
6. No caso, a ausência de intimação do MPF configura nulidade processual, comprometendo a validade da sentença, que deve ser anulada, com retorno dos autos à instância de origem para regularização do processo.
7. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do Ministério Público Federal e regular prosseguimento do feito. Apelação prejudicada. Em suas razões recursais, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. Não obstante os fundamentos deduzidos pela embargante, não se vislumbra, no julgado embargado, a ocorrência dos vícios apontados, a autorizar o manejo dos embargos de declaração em referência.
Com efeito, da simples leitura do voto conduto do referido julgado, verifica-se que todas as questões ventiladas nos autos foram suficientemente examinadas e resolvidas, não se podendo confundir contrariedade das embargantes em relação à conclusão a que chegou a Turma julgadora com eventual omissão ou obscuridade no Acórdão hostilizado, como assim pretendido pelas recorrentes, a demonstrar o caráter nitidamente infringente da pretensão recursal por elas veiculadas, o que não se admite na via eleita. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 1923296 SC 2021/0205787-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/02/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
No caso em análise, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Contudo, dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, violando disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC. Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração, pois, decididas as questões postas em juízo, ainda que por fundamentos distintos daqueles deduzidos pelas partes, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração para fins de discussão da fundamentação em que se amparou o julgado.
Por fim, saliente-se que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, os vícios elencados acima, restando clara a irresignação da embargante com os termos daquele. *** Com estas considerações, nego provimento aos embargos de declaração em referência, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Processo de origem: 1007489-36.2019.4.01.3300 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RITA DA SILVA PINHEIRO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RICARDO DA CONCEICAO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RENIVALDO GOMES GARCIA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE e outros em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de danos morais, materiais e ambientais, decorrentes da invasão do Coral Sol na Baía de Todos os Santos, em face do transporte da plataforma P-27 pela PETROBRAS.
2. A controvérsia central consiste na nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito, alegação apresentada no parecer ministerial.
3. Dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal.
4. A ausência de intimação do MPF para oficiar nos autos na condição de custos legis, viola disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC.
5. Ainda que tenha sido notificado em grau recursal, tal medida não supre a omissão ocorrida na fase inicial do processo. A nulidade absoluta dos atos processuais é evidente, pois houve prejuízo aos autores, que tiveram o julgamento desfavorável.
6. No caso, a ausência de intimação do MPF configura nulidade processual, comprometendo a validade da sentença, que deve ser anulada, com retorno dos autos à instância de origem para regularização do processo.
7. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do Ministério Público Federal e regular prosseguimento do feito. Apelação prejudicada. Em suas razões recursais, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. Não obstante os fundamentos deduzidos pela embargante, não se vislumbra, no julgado embargado, a ocorrência dos vícios apontados, a autorizar o manejo dos embargos de declaração em referência.
Com efeito, da simples leitura do voto conduto do referido julgado, verifica-se que todas as questões ventiladas nos autos foram suficientemente examinadas e resolvidas, não se podendo confundir contrariedade das embargantes em relação à conclusão a que chegou a Turma julgadora com eventual omissão ou obscuridade no Acórdão hostilizado, como assim pretendido pelas recorrentes, a demonstrar o caráter nitidamente infringente da pretensão recursal por elas veiculadas, o que não se admite na via eleita. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 1923296 SC 2021/0205787-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/02/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
No caso em análise, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Contudo, dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, violando disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC. Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração, pois, decididas as questões postas em juízo, ainda que por fundamentos distintos daqueles deduzidos pelas partes, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração para fins de discussão da fundamentação em que se amparou o julgado.
Por fim, saliente-se que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, os vícios elencados acima, restando clara a irresignação da embargante com os termos daquele. *** Com estas considerações, nego provimento aos embargos de declaração em referência, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Processo de origem: 1007489-36.2019.4.01.3300 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RITA DA SILVA PINHEIRO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RICARDO DA CONCEICAO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RENIVALDO GOMES GARCIA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE e outros em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de danos morais, materiais e ambientais, decorrentes da invasão do Coral Sol na Baía de Todos os Santos, em face do transporte da plataforma P-27 pela PETROBRAS.
2. A controvérsia central consiste na nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito, alegação apresentada no parecer ministerial.
3. Dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal.
4. A ausência de intimação do MPF para oficiar nos autos na condição de custos legis, viola disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC.
5. Ainda que tenha sido notificado em grau recursal, tal medida não supre a omissão ocorrida na fase inicial do processo. A nulidade absoluta dos atos processuais é evidente, pois houve prejuízo aos autores, que tiveram o julgamento desfavorável.
6. No caso, a ausência de intimação do MPF configura nulidade processual, comprometendo a validade da sentença, que deve ser anulada, com retorno dos autos à instância de origem para regularização do processo.
7. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do Ministério Público Federal e regular prosseguimento do feito. Apelação prejudicada. Em suas razões recursais, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. Não obstante os fundamentos deduzidos pela embargante, não se vislumbra, no julgado embargado, a ocorrência dos vícios apontados, a autorizar o manejo dos embargos de declaração em referência.
Com efeito, da simples leitura do voto conduto do referido julgado, verifica-se que todas as questões ventiladas nos autos foram suficientemente examinadas e resolvidas, não se podendo confundir contrariedade das embargantes em relação à conclusão a que chegou a Turma julgadora com eventual omissão ou obscuridade no Acórdão hostilizado, como assim pretendido pelas recorrentes, a demonstrar o caráter nitidamente infringente da pretensão recursal por elas veiculadas, o que não se admite na via eleita. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 1923296 SC 2021/0205787-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/02/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
No caso em análise, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Contudo, dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, violando disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC. Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração, pois, decididas as questões postas em juízo, ainda que por fundamentos distintos daqueles deduzidos pelas partes, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração para fins de discussão da fundamentação em que se amparou o julgado.
Por fim, saliente-se que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, os vícios elencados acima, restando clara a irresignação da embargante com os termos daquele. *** Com estas considerações, nego provimento aos embargos de declaração em referência, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Processo de origem: 1007489-36.2019.4.01.3300 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RITA DA SILVA PINHEIRO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RICARDO DA CONCEICAO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RENIVALDO GOMES GARCIA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE e outros em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de danos morais, materiais e ambientais, decorrentes da invasão do Coral Sol na Baía de Todos os Santos, em face do transporte da plataforma P-27 pela PETROBRAS.
2. A controvérsia central consiste na nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito, alegação apresentada no parecer ministerial.
3. Dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal.
4. A ausência de intimação do MPF para oficiar nos autos na condição de custos legis, viola disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC.
5. Ainda que tenha sido notificado em grau recursal, tal medida não supre a omissão ocorrida na fase inicial do processo. A nulidade absoluta dos atos processuais é evidente, pois houve prejuízo aos autores, que tiveram o julgamento desfavorável.
6. No caso, a ausência de intimação do MPF configura nulidade processual, comprometendo a validade da sentença, que deve ser anulada, com retorno dos autos à instância de origem para regularização do processo.
7. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do Ministério Público Federal e regular prosseguimento do feito. Apelação prejudicada. Em suas razões recursais, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. Não obstante os fundamentos deduzidos pela embargante, não se vislumbra, no julgado embargado, a ocorrência dos vícios apontados, a autorizar o manejo dos embargos de declaração em referência.
Com efeito, da simples leitura do voto conduto do referido julgado, verifica-se que todas as questões ventiladas nos autos foram suficientemente examinadas e resolvidas, não se podendo confundir contrariedade das embargantes em relação à conclusão a que chegou a Turma julgadora com eventual omissão ou obscuridade no Acórdão hostilizado, como assim pretendido pelas recorrentes, a demonstrar o caráter nitidamente infringente da pretensão recursal por elas veiculadas, o que não se admite na via eleita. (STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp: 1923296 SC 2021/0205787-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/02/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
No caso em análise, o Embargante alega omissão supostamente porque não houve a necessária correlação entre os argumentos erigidos para a nulidade da sentença com o caso em concreto apresentado nos autos, onde se pode verificar de forma cristalina e sem qualquer dúvida, que a demanda em apreço trata de dano ambiental individual reflexo e não, de direitos difusos, a atrair a intervenção do Órgão Ministerial.
Contudo, dada a natureza do litígio, que trata de degradação do meio ambiente no local, assim como litígio que envolve relevante interesse social e público, não poderia o feito tramitar sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, violando disposições expressas nos artigos 178, 179 e 279 do CPC. Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração, pois, decididas as questões postas em juízo, ainda que por fundamentos distintos daqueles deduzidos pelas partes, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração para fins de discussão da fundamentação em que se amparou o julgado.
Por fim, saliente-se que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, os vícios elencados acima, restando clara a irresignação da embargante com os termos daquele. *** Com estas considerações, nego provimento aos embargos de declaração em referência, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
É o voto. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007489-36.2019.4.01.3300 Processo de origem: 1007489-36.2019.4.01.3300 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade.
2. Na hipótese dos autos, inexistentes quaisquer dos vícios apontados pelas embargantes, afiguram-se improcedentes os embargos declaratórios, notadamente em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita.
3. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
AMERICO GOMES FILHO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
AMERICO GOMES FILHO
Sessão de Julgamento Data: 29/04/2026 a 04-05-2026 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.
13 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERÁ DURACAO DE 03 DIAS, COM INICIO NO DIA 29/04/2026 E ENCERRAMENTO NO DIA 04/05/2026. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
E-MAIL DA QUINTA TURMA: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
art. 231, IX
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS e ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS ID do último ato proferido nos autos: 451529189 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS e ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS ID do último ato proferido nos autos: 451529189 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS e ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS ID do último ato proferido nos autos: 451529189 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
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AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
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13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS e ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS ID do último ato proferido nos autos: 451529189 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS e ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS ID do último ato proferido nos autos: 451529189 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS e ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS ID do último ato proferido nos autos: 451529189 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS e ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS ID do último ato proferido nos autos: 451529189 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS e ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS ID do último ato proferido nos autos: 451529189 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS e ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS ID do último ato proferido nos autos: 451529189 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PEDRO GUEDES COSTA Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDO DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RITA DA SILVA PINHEIROERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RICARDO DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTAERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RENIVALDO GOMES GARCIAAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444236669) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDO DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444236669) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDO DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444236669) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDO DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444236669) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDO DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444236669) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDO DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444236669) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
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AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDO DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444236669) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDO DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444236669) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDO DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444236669) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
RAIMUNDO DE JESUS, RICARDO DA CONCEICAO, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS, RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007489-36.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A e AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) ROSANGELA MORAIS DOS SANTOSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDO DE JESUSAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RODRIGO DA CRUZ SANTOSERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) RAINE SANTANA DA CONCEICAOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAIMUNDA ROSENDO SILVANOAMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444236669) nos autos do processo em epígrafe.
Órgão
Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogados
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de agosto de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) APELADO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A O processo nº 1007489-36.2019.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 15/09/2025 a 19-09-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.
13 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 15/09/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 19/09/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
AMERICO GOMES FILHO (OAB 44898/BA), ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB 45591/BA)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de agosto de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: RAIMUNDA ROSENDO SILVANO, RAIMUNDO DE JESUS, RAIMUNDO FERNANDO DOS SANTOS, RAINE SANTANA DA CONCEICAO, RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA, RENIVALDO GOMES GARCIA, RICARDO DA CONCEICAO, RITA DA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DA CRUZ SANTOS, ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: - BA45591-A, - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: - BA44898-A, - BA45591-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) APELADO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A O processo nº 1007489-36.2019.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RITA DA SILVA PINHEIRO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RICARDO DA CONCEICAO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RENIVALDO GOMES GARCIA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RITA DA SILVA PINHEIRO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RICARDO DA CONCEICAO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RENIVALDO GOMES GARCIA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RITA DA SILVA PINHEIRO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RICARDO DA CONCEICAO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RENIVALDO GOMES GARCIA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RITA DA SILVA PINHEIRO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RICARDO DA CONCEICAO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RENIVALDO GOMES GARCIA
AMERICO GOMES FILHO
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ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RITA DA SILVA PINHEIRO
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OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RICARDO DA CONCEICAO
AMERICO GOMES FILHO
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RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
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AMERICO GOMES FILHO
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RENIVALDO GOMES GARCIA
AMERICO GOMES FILHO
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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RITA DA SILVA PINHEIRO
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AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RICARDO DA CONCEICAO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
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AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RENIVALDO GOMES GARCIA
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RITA DA SILVA PINHEIRO
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AMERICO GOMES FILHO
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RICARDO DA CONCEICAO
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RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
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RENIVALDO GOMES GARCIA
AMERICO GOMES FILHO
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ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RITA DA SILVA PINHEIRO
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OAB: BA45591
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
RICARDO DA CONCEICAO
AMERICO GOMES FILHO
OAB: BA44898
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
OAB: BA45591
RAMONE CRISTINA DE SANTANA COSTA
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
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OAB: BA45591
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
AMERICO GOMES FILHO
AMERICO GOMES FILHO
ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA
Sessão de Julgamento Data: 15/09/2025 a 19-09-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.
13 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 15/09/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 19/09/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.