Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- H. C. D.
- Advogados
- JOSE CARLOS RESPLANDES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 8016/TO), MILLENA RESPLANDES ARAUJO (OAB 8676/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007490-49.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H.
C. D. REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS RESPLANDES DE ARAUJO JUNIOR - TO8016, MILLENA RESPLANDES ARAUJO - TO8676 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Analisando detidamente os autos, verifico que consta KLAUS GIACOBBO RIFFEL / RS00075938 na minuta da RPV como advogado do requerente/credor. No entanto, o referido causídico representa a terceira interessada (cessionária de honorários contratuais do advogado do autor) USCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.
Assim, comunique-se O Eg. TRF1, por meio da Assessoria de Execução Judicial (ASREJ) para, quando do depósito, colocar o valor do beneficiário principal H.
C. D. à disposição deste Juízo, afim de evitar que terceiros realizem o levantamento/saque da referida parcela. Comprovado o deposito, a parte autora deverá informar nos autos dados bancários para transferência dos valores. Após, oficie-se a instituição financeira para transferir os valores depositados diretamente para a conta informado pelo requerente. Tudo feito e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Araguaína/TO, datado digitalmente. (documento assinado eletronicamente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal
