Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLARICE SILVA SANTOS
- Advogado
- RICARDO BORGES DE SOUZA (OAB 16860/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA
SENTENÇA
TIPO "C" (Resolução nº 536/06 CJF) PROCESSO 1007490-96.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLARICE SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A pretensão deduzida contra a autarquia previdenciária destina-se à concessão/restabelecimento de pensão por morte. No caso em apreço, a parte autora deixou de comparecer à audiência de instrução e conciliação designada, não tendo comprovado os justos motivos do não comparecimento (ID. 2192002027).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento. Fica, de logo, facultado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e certidão nos autos, com exceção do instrumento de mandato.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, considerando o quadro delineado pela parte autora no sentido de que não possui recursos para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família (artigo 98 e ss. do CPC) e, ainda, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito. Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
