Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARCIA MARIA DA SILVA, MARIA HELENA DOS SANTOS ANDRADE, SALVADOR LINO DE SOUZA, IRACY MARTINS MENDES DA CONCEICAO, NADIA LOPES RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ALBERTO MARTINS MENDES, ANTONIO CALISTO ALENCAR, CLEONILDE MARTINS MENDES OLIVEIRA, JOAO RAIMUNDO FELIX GUIMARAES
- Advogados
- DANIELLE TORRES SILVA BRUNO (OAB 18393/PE), MANOEL ANTONIO BRUNO NETO (OAB 4104/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 1007491-24.2024.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALBERTO MARTINS MENDES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393 e MANOEL ANTONIO BRUNO NETO - SC4104 POLO PASSIVO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891
DECISÃO (Vistos em Inspeção) No âmbito do Tema Repetitivo 1.039, no qual se discute o momento em que deve começar a contagem do prazo de prescrição dos pedidos de indenização em face da seguradora, nos contratos ativos ou extintos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão.
O julgamento do referido Tema poderá ter repercussões diretas na presente demanda, na qual se discute a possibilidade de indenização por conta de supostos vícios de construção em imóveis adquiridos através de contratos celebrados há várias décadas. Pontue-se que, em sessão realizada em 07/03/2024, a Segunda Seção daquele Tribunal decidiu submeter a questão à Corte Especial, devendo assim se aguardar a resolução da questão.
Destarte, determino a suspensão do presente feito. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Formoso/BA, data da assinatura. PEDRO VINÍCIUS MORAES CARNEIRO Juiz Federal Substituto
