Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ISMAEL ZELADA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007492-45.2021.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 e PATRICIA SILVA DOS SANTOS - RO4089 POLO PASSIVO:ISMAEL ZELADA BARBOSA S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Trata-se de ação de execução entre as partes acima epigrafadas. O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida. É o relato necessário.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios inclusos no valor do débito. Custas finais de responsabilidade do executado. Em sendo irrisórias, determino que não sejam cobradas. Libere-se eventual penhora e/ou constrição existente nos autos. Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura digital. - assinado digitalmente - JUIZ DO PROCESSO Juiz(íza) Federal da 2ª Vara PORTO VELHO, 25 de novembro de 2021.
