Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatário
- VANDEILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007492-55.2024.4.01.3901 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ POLO PASSIVO:JUIZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ e outros
DESPACHO
1.
Cumpra-se, ao inteiro teor dos termos deprecados, servindo a presente como mandado, devendo o ser Oficial de Justiça colher assinatura do réu VANDEILTON DOS SANTOS, com anuência a todos os termos da presente.
2. Cite-se/intime-se o sentenciado, por Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído, inclusive a indagar se o réu possui defensor constituído, alertando-o de que, caso não possua condições de constituir um, ou ainda de que se decorrer o prazo sem apresentação da resposta, fora nomeado pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Maringá/PR, o Dr.(ª) Rafael Tanck Sandri, OAB/PR nº 69.869 (pelo Serviço de Atendimento Judiciário Gratuito - SAJUG da UNIPAR de Paranavaí/PR, telefones44-99994-2643 e 44-3421-4000, ramal 223, e-mail [email protected]), como defensor voluntário para atuar em sua defesa nos autos em epígrafe, em observância ao § 2ºdo artigo 396-A do Código de Processo Penal.
3. Após, decorrido o prazo de fiscalização, que -e de 02(dois) anos de suspensão condicional do processo, sem demais intercorrências, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. Marabá, PA, data eletrônica. HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente)
