Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDIVAN SOARES LIMA
- Advogado
- ARTHUR NOBRE BORGES (OAB 11992/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1007492-75.2026.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVAN SOARES LIMA Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR NOBRE BORGES - RO11992
SENTENÇA
I. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
II. Fundamentação Vislumbro a incompetência territorial deste Juizado Especial Federal para processar e julgar a presente demanda, eis que, a parte autora demonstrou através de documentos que reside no município de Santarém/PA, abrangido pela competência territorial de Subseção diversa, razão pela qual torna-se absolutamente incompetente este juízo. Gize-se que, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da Lei nº 10.259/01, nos locais onde estiver instalada vara do Juizado Especial Federal sua competência é absoluta, de forma que, uma vez instaurada demanda em JEF cuja área de competência não abrange o domicílio do postulante, impõe-se a extinção, de ofício pelo juiz do feito sem julgamento de mérito por incompetência territorial, nos termos do que dispõe o art. 51, III da Lei 9.099/95.
Neste sentido, o enunciado nº 24 do FONAJEF: “Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95”. Somando-se a isto, com a publicação da Portaria Presi n. 148 que expandiu o sistema PJE para outras classes cíveis na Subseção Judiciaria de Castanhal, tornou-se descabida decisão declinatória de competência.
III. Dispositivo
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no , da e da . Sem custas e honorários advocatícios nesta sede monocrática ( e 55 da ). Defiro o pedido de gratuidade de custas, nos moldes da . Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
