Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1007494-36.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA MADALENA GOMES MORAES POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da portaria 04/2025 desta Subseção Judiciária:
1. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar todos os documentos essenciais ao esclarecimento da causa, com supedâneo no art. 11, da Lei 10.259/2001, podendo, ainda, se for o caso, entabular proposta de acordo.
2. Vindo aos autos proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, que deverá se manifestar expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a que a homologação somente ocorrerá se houver aceitação integral nos moldes da referida proposta. A apresentação de quaisquer objeções à proposta ofertada ensejará o prosseguimento regular do feito.
3. Verificada a necessidade de audiência, à secretaria para designação.
4. Deve ser observada a obrigatoriedade da atuação do Ministério Público Federal, nas hipóteses legais de intervenção. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA
