Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- TASSIO JUNIOR SOUZA LUZ (OAB 10272/TO), HELLIA LORENA MATOS RODRIGUES (OAB 10084/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007495-03.2026.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S. F. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: TASSIO JUNIOR SOUZA LUZ - TO10.272 e HELLIA LORENA MATOS RODRIGUES - TO10.084 POLO PASSIVO:
I. N. D. S. S.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01. Trata-se de ação em face do INSS na qual a parte autora pretende receber parcelas referentes ao benefício de prestação continuada (pessoa com deficiência). Após a distribuição, a parte autora apresentou manifestação pela desistência da ação (ID 2284330200). Importante observar que não se aplica o artigo 485, §4º, do CPC/2015 às demandas do Juizado Especial, podendo a parte autora requerer a desistência da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu.
Ante o exposto, nos termos e para os fins determinados no parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicação e registro realizado pelo sistema. Intimem-se. Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado digitalmente)
