Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRE TEMISTOCLES CORREIA GAVIDIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007495-54.2022.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: A. T.
C. G. POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BOA VISTA
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária, com pedido liminar, ajuizada por ALEXANDRE TEMISTOCLES CORREIA em face do MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, na qual postula o fornecimento dos medicamentos “Hidrocortisona 5mg, Desmopressina 100mcg, Levotiroxina 25mcg e 20 fraldas descartáveis diárias (600 unidades mensais)”. O processo tramitou pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista/RR, que proferiu decisão liminar e sentença favoráveis ao autor.
Em sede de apelação o eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, considerando que a “hidrocortisona oral” não possui registro na ANVISA, invocou aplicação do Tema 500 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Informação de prevenção positiva. É o sucinto relatório.
DECIDO. Conforme disciplinado no artigo 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, ocorre litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, e que ainda está em curso. Extrai-se, ainda, que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. No caso, verifico a ocorrência de litispendência desta demanda com a ação ordinária nº 1002211-02.2021.4.01.4200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal desta Seção Judiciária, pois há identidade de partes, os fatos narrados são os mesmos, e o pedido de ambas consiste no fornecimento dos medicamentos “Hidrocortisona 5mg, Desmopressina 100mcg, Levotiroxina 25mcg e 20 fraldas descartáveis diárias (600 unidades mensais)”.
Impõe-se, em consequência, a extinção do presente feito, por ser o mais novo.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo em seguida os autos ao TRF (, do CPC), tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
