Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. N. D. A. O.
- Advogado
- RODRIGO ROBERT DE JESUS SILVA (OAB 77486/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1007495-87.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R. N. D. A. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ROBERT DE JESUS SILVA - DF77486 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. As partes transigiram nos seguintes termos:
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na norma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Solicite-se à CEAB, via PREVJUD, a implantação do benefício deferido, no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, o trânsito em julgado ocorrerá na data da assinatura da presente sentença.
Defiro a justiça gratuita. Expedida a requisição de pagamento e depositados os valores, intime-se a parte exequente para ciência. Com o depósito dos valores e intimada a parte exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se o INSS para ciência da presente homologação. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
