Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 13ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Maranhão
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DE JESUS RODRIGUES LIMA
- Advogados
- NATHANAEL DE SOUSA COSTA (OAB 22295/PI), ANDERSON JOSE CUNHA DOS SANTOS (OAB 20944/PI)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 13ª TURMA RECURSAL 4.0 - 3ª RELATORIA PROCESSO: 1007495-95.2024.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007495-95.2024.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO(S): MARIA DE JESUS RODRIGUES LIMA REPRESENTANTE(S) RECORRIDO(S): ANDERSON JOSE CUNHA DOS SANTOS - PI20944-A e NATHANAEL DE SOUSA COSTA - PI22295-A RELATOR: JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
DESPACHO
CHAMO O FEITO À ORDEM. Em atenção ao advento do Tema 1.124/STJ, que exige correspondência entre o acervo documental apresentado na via administrativa e aquele submetido em Juízo como pressuposto do interesse de agir, converto o julgamento em diligência (art. 44, I, II, XVIII e XXVI, do Regimento Interno dos JEFs/1ª Região; art. 932, parágrafo único, do CPC; arts. 6º e 10 do CPC) e DETERMINO: A) JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (com cominação)
1.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia integral do processo administrativo vinculado à pretensão recursal, em cumprimento ao dever de cooperação processual (art. 6º, CPC c/c art. 44, XVIII, do Regimento Interno).
2.
Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, apresente petição demonstrando que o acervo documental que instrui o presente feito judicial foi devidamente apresentado à entidade ré na fase de requerimento administrativo, nos termos do Tema 1.124/STJ.
3. Havendo nos autos documento não apresentado na via administrativa que retrate fato contemporâneo à pretensão (prova nova), deverá a parte autora demonstrar as razões de impossibilidade material de sua apresentação prévia ao INSS.
