Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA ILDA ALEXANDRINO DA SILVA
- Advogado
- GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR (OAB 28669/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1007496-95.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ILDA ALEXANDRINO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Requisição de pagamento cancelada - Elaborar nova minuta) Durante a conferência da requisição de pagamento foi identificado que houve preenchimento do destaque de honorários contratuais sem a juntada aos autos do respectivo contrato, conforme determina no art. 22, § 4º, da Lei 8906/94, razão porque a minuta de requisição de pagamento foi cancelada.
Intimo o(a) patrono(a) do(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) Juntar o contrato de honorários;
2) Elaborar nova requisição de pagamento.
3) ATENÇÃO À DATA-BASE, DEVE SER A DATA DA CONTESTAÇÃO - PROPOSTA DE ACORDO. Não sendo juntado o contrato, o advogado da parte autora deverá elaborar a nova requisição de pagamento sem o destaque de honorários contratuais, sob pena de novo cancelada RPV será expedida sem menção ao patrono. Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) Servidor(a) Caso esteja em dúvida como preencher sua requisição de pagamento, é possível acessar a pasta que contém os vídeos explicativos de preenchimento dos dados no Sirea através do link https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/IgC7ouPQGM7NTpjJB2Yv28sYAVRuEC_nK7mKVPlrQ52TfS4 Persistindo a dúvida, a 8ª Vara-SJAM disponibiliza um canal específico para tirar dúvidas sobre o Sirea nas quartas-feiras, das 10:00h às 12:00h (horário de Manaus/AM), através do link https://teams.microsoft.com/meet/2581463990603?p=IG8hHdg3ttJ9s829Vp.
