Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- UILSON VANIO SCHNEIDER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007577-02.2019.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:WILKE E SCHNEIDER LTDA - ME e outros
SENTENÇA
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas, objetivando o recebimento do crédito contido na·inicial. Efetivada a citação da executada. A exequente requereu a extinção do processo, diante da regularização do débito, informando que as custas processuais e os honorários advocatícios foram pagos na via administrativa. Em síntese, é o relatório.
DECIDO. O Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita (art. 924, II). Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos terrmos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, visto que satisfeito a obrigação. Sem condenação em custas, uma vez que já recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios, consderando que a parte exequente informou que foram pagos na via administrativa.
Ausência de bens penhorados. Transitada em julgado, ao arquivo, com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura digital. - assinado digitalmente - Juiz(a) da 2ª Vara Federal - SJRO
