Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO JESUS DIAS
- Advogado
- ALAN CORDEIRO BORGES (OAB 61868/BA)
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007577-06.2026.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JESUS DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN CORDEIRO BORGES - BA61868 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO JESUS DIAS ALAN CORDEIRO BORGES - (OAB: BA61868) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2288627094 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos: 1007577-06.2026.4.01.3308 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JESUS DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias:
1- Memória de cálculo que evidencie o valor do proveito econômico visado com a demanda ou renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos;
2- Procuração outorgada por instrumento público ou assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas (hipótese em que a inicial deverá ser instruída com cópias de documentos de identificação de tais testemunhas), vez que a parte autora é analfabeta;
3- Comprovante de residência atualizado (não superior ao período de 04 meses), que deverá estar em seu nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado). No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência;
4- Certidão de dependentes habilitados à Pensão por Morte perante o INSS.
