Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCAS GABRIEL SILVA DE CARVALHO
- Advogado
- JOSE ILSON DE SOUZA (OAB 10376/RO)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007611-27.2026.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS GABRIEL SILVA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ILSON DE SOUZA - RO10376 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCAS GABRIEL SILVA DE CARVALHO CLEUSA FRANCISCO DA SILVA JOSE ILSON DE SOUZA - (OAB: RO10376) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2289376807 Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1007611-27.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GABRIEL SILVA DE CARVALHO REPRESENTANTE: CLEUSA FRANCISCO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua a inicial, sob pena de extinção do feito, com: I Comprovante de cadastramento no CADúnico do Governo Federal; II Instrumento de Procuração devidamente subscrito pela parte autora, considerando que, por ser maior de idade, possui, em princípio, capacidade de fato e de direito para a prática dos atos da vida civil.
Assim, requer-se a ratificação do instrumento de procuração apresentado ou a prestação de maiores esclarecimentos acerca da representação do requerente, tendo em vista que a mera existência de deficiência, por si só, não é suficiente para caracterizar incapacidade relativa; JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. GEOVANA DE MELO SOUZA BRITO Estagiária (Assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
