Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- AGNELO DA SILVA SOUZA
- Advogado
- RENNAN ALEF ALVES CUNHA (OAB 55292/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007621-45.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AGNELO DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENNAN ALEF ALVES CUNHA - DF55292 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por AGNELO DA SILVA SOUZA contra ato supostamente ilegal e arbitrário imputado ao SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, que objetiva a concessão da ordem para “garantir o direito do requerente em manifestar interesse de inscrição para ocupar uma vaga remanescente (ociosa) no EDITAL SAPS/MS Nº15, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, visto que preenche cabalmente o requisito legal, cujo foi suprimido do edital, ao arrepio da LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013”.
Na petição inicial (Id 1472036365), narra o impetrante, em suma, que os médicos brasileiros formados em instituição de ensino estrangeiras sem diploma revalidado no Brasil não foram contemplados para participar do Programa Mais Médicos para o Brasil - 27° Ciclo, o que contraria os preceitos da Lei n° 12.874/2013. Defende que não é razoável e proporcional que um edital aberto com a justificativa da pandemia do COVID19, conforme seu preâmbulo, não dê cumprimento integral a lei para a destinação das vagas, conforme estabelece o artigo13, §1º da Lei 12.871/2013.
Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Pede gratuidade de justiça. Junta documentos. Pede o deferimento de medida liminar. Distribuída a ação, o Juízo determinou a notificação da autoridade impetrada para apresentar as informações (Id 1485215353). A autoridade impetrada apresentou informações (Id 1880428182). Afirma que, em síntese, que o processo seletivo relativo ao Edital nº 15, de 25 de outubro de 2022 (27º Ciclo), encontra-se finalizado e que se destinou à adesão apenas de profissionais formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil e com registro junto ao CRM.
