Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- ALEX ANTONIO GUISSO, DELEGADO POLICIA FEDERAL - CHEFE SINARM
- Advogado
- FERNANDO LUIS SULZBACHER (OAB 32325/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1007635-94.2026.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALEX ANTONIO GUISSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUIS SULZBACHER - MT32325/O POLO PASSIVO: DELEGADO POLICIA FEDERAL - CHEFE SINARM e outros D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ALEX ANTONIO GUISSO em face de ato atribuído ao Chefe do Núcleo de Controle de Armas da Delegacia de Polícia Federal em Sinop/MT - NUARM/PF/SIC/MT, visando à suspensão dos efeitos do indeferimento do Requerimento nº 202606221737597958 e do bloqueio administrativo que impede a emissão de guia de trânsito para a retirada e o transporte da arma de fogo cuja restituição foi determinada no processo nº 1006289-93.2026.8.11.0015.
Considerando que a apreciação da controvérsia recomenda a prévia prestação de informações pela autoridade coatora, especialmente quanto aos fundamentos concretos do indeferimento, à natureza e à extensão do bloqueio lançado nos sistemas SINARM, bem como à eventual instauração e ao estágio do procedimento administrativo de cassação anunciado, postergo a análise do pedido liminar para o momento da prolação da sentença, ocasião em que será apreciado de forma definitiva o direito invocado.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações no prazo legal. DÊ-se ciência ao órgão de representação judicial da União. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se. Após, conclusos. SINOP, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
