Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- K. M. R. C.
- Advogado
- IURY PINHEIRO DE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 26600/MA)
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1007640-16.2026.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K. M. R.
C. Advogado do(a)
AUTOR: IURY PINHEIRO DE AZEVEDO DOS SANTOS - MA26600 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de documentos e informações indispensáveis ao esclarecimento desta causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a juntada aos autos de: (X) início de prova material da condição de segurado especial, ou seja, elementos fáticos que caracterizem a qualidade de segurado(a) especial e respectivas provas (a petição inicial carece de elementos essenciais para apreciação do mérito, pois não especifica a forma como a parte autora exercia o labor rural, os componentes do grupo familiar, o período laborado, em qual imóvel rural e o vínculo com proprietário das terras que supostamente trabalha, tampouco mencionou as provas materiais acerca da qualidade de segurado); (X) documentos pessoais da representante legal/assistente da autora menor; (X) retifique o polo ativo da ação, bem como o cadastro eletrônico junto ao sistema PJe, para que passe a constar a autora, menor de idade, devidamente assistida por sua genitora ou por seu genitor, conforme o caso; (X) comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo, 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, a exemplo de conta de telefone celular, energia elétrica, água, boletos bancários e de internet, ou documento oficial da terra, como ITR (apenas nos casos de benefícios destinados a segurados especiais), em nome próprio ou em nome de cônjuge ou companheiro, desde que comprovada nos autos a respectiva união; (X) procuração, outorgada ao patrono da causa, a qual deverá ser assinada pela autora menor, assistida por sua genitora ou por seu genitor, mediante assinatura física ou eletrônica válida de ambos.
Além disso, intime-se a parte autora para manifestar-se, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o seu interesse em aderir à Instrução Concentrada, conforme a Resolução 01/2025 do Conselho da Justiça Federal, a qual recomenda a adoção desse procedimento relativamente às causas que envolvam os benefícios de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial.
