PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1007642-86.2026.4.01.3700 Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Urbano] AUTOR: AUTOR: JULIAN STEFANNE MARTINS LIMA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Sem prevenção. Defiro a assistência judiciária gratuita. Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Detalhe o autor sua qualidade de segurado, especificando a data de encerramento do último vínculo de trabalho ou se havia vínculo ativo no momento do evento deflagrador da proteção previdenciária. Em caso de vínculo já encerrado, o autor deve especificar qual o período de carência a que tem direito, com o respectivo fundamento legal.
Providencie o(a) autor(a) a juntada de documento que comprove sua qualidade de segurado. Prazo: 15 dias. Cumprida(s) a(s) diligência(s), cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.