Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, A. V. D. C., G. V. D. C., FABIANE BARROS FRAZAO, EDINILDA DOS SANTOS DIAS
- Advogados
- JOSE ALUILSON ALVES CORREA (OAB 29980/PA), FRANCISCO ESTAEL CRAVEIRO DE OLIVEIRA (OAB 27673/PA), JUNIA MARIA MELO DA SILVA (OAB 34128/PA), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADRIANO CRAVEIRO DE OLIVEIRA (OAB 39862/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo C 1007663-37.2023.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE BARROS FRAZAO Advogados do(a) AUTOR: JOSE ALUILSON ALVES CORREA - PA29980, JUNIA MARIA MELO DA SILVA - PA34128 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LITISCONSORTE: A.
V. D. C., G.
V. D. C., EDINILDA DOS SANTOS DIAS
SENTENÇA
1. Relatório: Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
2. Fundamentação: Trata-se de pedido de indenização securitária (DPVAT). A parte ré é composta, em litisconsórcio passivo, por dois menores incapazes, representados por sua genitora, Sra. Edinilda dos Santos Dias. Vislumbro, todavia, a incompetência territorial deste Juizado Especial Federal para processar e julgar a presente demanda. Conforme se extrai da Certidão do Oficial de Justiça (ID 2186652237) e do comprovante de residência juntado pela própria parte autora (ID 2117437171), a representante legal dos incapazes reside no município de Acará-PA.
O art. 50 do Código de Processo Civil estabelece que a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. No caso, o município de Acará-PA está abrangido pela competência territorial de outra Subseção Judiciária, razão pela qual se torna absolutamente incompetente este juízo. Gize-se que, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da Lei nº 10.259/01, nos locais onde estiver instalada vara do Juizado Especial Federal sua competência é absoluta, de forma que, uma vez instaurada demanda em JEF cuja área de competência não abrange o domicílio do réu incapaz, impõe-se a extinção do feito sem julgamento de mérito, de ofício pelo juiz, por incompetência territorial, nos termos do que dispõe o da .
