Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO JUNIOR DOS SANTOS
- Advogados
- IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 9711/GO), RAFAEL DE ARAUJO DOMINGUES (OAB 61282/GO), MELYSSA PIRES LEDA SCISLEWSKI (OAB 20634/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1007663-51.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO JUNIOR DOS SANTOS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Nos casos análogos, os autos costumam retornar da Central de Perícias para fins de apresentação de exame atualizados. Desse modo, considerando que o pedido do autor é fundamentado em laudo administrativo e demais exames produzidos em 28/03/2017, indefiro o pedido de dispensa de novos exames e mantenho o despacho de ID 2229655347 pelos seus próprios fundamentos, de modo que, caso tenha interesse no prosseguimento do feito, para fins de reagendamento da perícia, o polo ativo deverá apresentar exames atualizados, para fins de comprovação das sequelas narradas na inicial.
Trata-se de documentação essencial indispensável (art. 320 do CPC), especialmente pelo fato de o benefício postulado (auxílio-acidente) exigir sequela permanente que implique redução da capacidade para o trabalho. Prazo: 30 (trinta) dias.
I. GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas).
