Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOANA DARC COELHO VANDERLEY
- Advogado
- LARISSA PEREIRA AMORIM DOS SANTOS (OAB 9645/TO)
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1007663-76.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC COELHO VANDERLEY Advogado do(a) AUTOR: LARISSA PEREIRA AMORIM DOS SANTOS - TO9645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo A
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação objetivando a concessão/restabelecimento de benefício(s) previdenciário(s) por incapacidade na condição de segurado especial, desde a data do requerimento administrativo/da cessação do benefício (DER: 31/05/2023). São requisitos exigidos para a concessão do(s) benefício(s) pleiteados: a) a incapacidade laborativa[1]; b) a qualidade de segurado da parte autora ao tempo do surgimento da incapacidade; e c) o cumprimento da carência de 12 (doze) contribuições mensais[2].
INCAPACIDADE LABORATIVA: Ficou comprovada nos autos. No caso, o laudo médico pericial, lavrado por profissional equidistante das partes e da confiança deste Juízo, atesta que a parte autora apresenta quadro de Neoplasia maligna da mama + sequela da cirurgia em membro superior direito (MSD), (CID: C 50), que a incapacita de maneira total e permanente para o exercício de suas atividades laborativas habituais – lavradora - desde 05/04/2022 (DII).
Todavia, a data inicial da incapacidade - DII fixada pelo perito não merece acolhimento, uma vez que a comprovação da doença da autora só se deu na data de 05/01/2023 e não há nos autos documento do INSS que reconhece a incapacidade da autora na data de 05/04/2022. Assim, fixo a DII na data de 05/01/2023. Ademais, também deve ser alterado o tipo de incapacidade para parcial e permanente, considerando que a parte autora está exercendo mandato de vereadora, o que demonstra a aptidão para o exercício de atividade que não demande esforço físico.
