Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VANDERLAN NUNES DOS SANTOS
- Advogado
- MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO (OAB 99038/MG)
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007664-45.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VANDERLAN NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
DECISÃO
Considerando a decisão de id. 2198796592 dos autos de origem (PROCESSO: 0046199-46.2013.4.01.3400), aguarde-se o cumprimento pela parte autora naqueles autos. Desde já ressalto que, transitado em julgado, não há mais razão para a reforma PROVISÓRIA do autor, devendo se proceder à reforma definitiva. Não havendo mais razão para prosseguimento deste cumprimento provisório, intimem-se e arquivem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica.
