Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABRICIO DOS SANTOS
- Advogado
- MONIQUE RODRIGUES LEMOS (OAB 84250/BA)
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA 1007666-32.2026.4.01.3307 AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicável à hipótese, em face do contido no art. 1° da Lei n°10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO O Código Civil determina, em seu artigo 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim ocorreu no presente caso, visto que a proposta de acordo apresentada pelo INSS, a fim de conceder o quanto pleiteado, foi aceita pela parte autora, conforme termo de audiência/petição retro.
Assim, a extinção do feito mostra-se imperiosa.
DISPOSITIVO
Ex positis, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se RPV. P.R.I. Vitória da Conquista - Bahia.
