Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1007668-19.2024.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SOARES LUGON REU: GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual este Juízo determinou à instituição de ensino ré a expedição e o registro do diploma de graduação em Medicina da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (ID 2181024271). A requerida foi intimada (ID 2213152968) e apresentou manifestação solicitando documentos (ID 2215472177). A autora juntou integralmente toda a documentação exigida (ID 2215780405), bem como novamente juntou o comprovante da conclusão do curso (IDs 2220384459/2220385892).
Apesar disso, a requerida apresentou nova manifestação (ID 2220273589), reiterando exigências já atendidas e não comprovando o cumprimento da ordem judicial, conduta que caracteriza resistência injustificada e descumprimento deliberado da sentença. A reiterada recusa em cumprir a ordem judicial, mesmo após a apresentação de todos os documentos necessários e suficientes, ultrapassa o mero atraso e configura atitude protelatória, violadora da autoridade da sentença e prejudicial à efetividade do provimento jurisdicional.
Assim, a majoração da multa diária mostra-se necessária e proporcional, a fim de assegurar a autoridade da decisão judicial e evitar a perpetuação do descumprimento, garantindo à autora o direito ao diploma indispensável ao exercício profissional. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 537, §1º, do CPC:
I – MAJORA-SE a multa diária anteriormente fixada, elevando-a para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, a contar da ciência desta decisão, sem prejuízo das multas já acumuladas.
II – INTIME-SE a requerida para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença (ID 2181024271), comprovando a expedição e o registro do diploma de graduação em medicina em favor da autora no prazo de 05 (cinco) dias.
III – ADVERTA-SE que novo descumprimento poderá ensejar a adoção de outras medidas coercitivas (arts. 139, IV, e 536 do CPC). Com o cumprimento, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
Cumpra-se JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal