Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TANIA LUCIA CORTEZ DO CARMO CARVALHO
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 32307/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007670-52.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TANIA LUCIA CORTEZ DO CARMO CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO: EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO:
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença com o objetivo de obter o recebimento do passivo relativo aos 28,86%, com parâmetro no título judicial obtido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000. A parte exequente requereu a desistência. Em caso de desistência de cumprimento de sentença, incide o disposto no art. 775 do CPC: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Assim, por se tratar de direito potestativo da parte exequente, homologo o pedido, para que surtam seus efeitos legais.
Intime-se. Considerando que não houve a triangulação da ação, arquivem-se, definitivamente. Brasília, data no rodapé. PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ Juiz Federal da 5ª Vara
